Consentimento Informado: tudo o que precisa de saber

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Equipa de Marketing: Antes de mais, parabéns pelo recente certificado da DGERT! O que significa esta certificação para a PharAcademy?

Coordenadora Pedagógica (Ana): Muito obrigada! A certificação da DGERT é um marco importante para nós. Valida a qualidade da nossa formação e confirma que seguimos as melhores práticas pedagógicas e organizacionais. Para os nossos alunos e parceiros, significa que oferecemos cursos reconhecidos e alinhados com as exigências do setor farmacêutico.

Equipa de Marketing: Quais foram os principais desafios para obter esta certificação?

Coordenadora Pedagógica (Ana): O processo foi exigente, tivemos de garantir que todos os nossos procedimentos estavam alinhados com os critérios da DGERT, desde a definição de objetivos pedagógicos até à implementação de mecanismos de avaliação e melhoria contínua, tudo minuciosamente analisado. Mas, com a dedicação da nossa equipa e o apoio dos nossos parceiros, conseguimos alcançar este objetivo.

Equipa de Marketing:Agora que a escola está certificada, quais são os planos para 2025/2026?

Coordenadora Pedagógica (Ana): Queremos expandir a nossa oferta formativa e reforçar parcerias com indústrias farmacêuticas. Em 2025, lançaremos novos cursos especializados, focados em tecnologia farmacêutica e regulação do setor. Também pretendemos lançar os cursos da área de Estatística e analise de dados.  E mantemos o nosso investimento em formação à distância, para abranger um maior número de profissionais e estudantes interessados.

Equipa de Marketing: Como esperam envolver ainda mais o setor farmacêutico no vosso projeto?

Coordenadora Pedagógica (Ana): Planeamos criar um conselho consultivo com representantes da indústria para garantir que os nossos programas estejam alinhados com as necessidades reais do mercado. Também queremos aumentar as oportunidades de estágio para os nossos alunos, permitindo-lhes ganhar experiência prática e facilitar a sua integração no mercado de trabalho.

Equipa de Marketing: Para finalizar, qual é a sua visão para a escola nos próximos anos?

Coordenadora Pedagógica (Ana): Queremos ser uma referência nacional na formação profissional para a indústria farmacêutica. A nossa missão é formar profissionais altamente qualificados, preparados para os desafios do setor. Com a certificação da DGERT, uma equipa dedicada e parcerias sólidas, estamos confiantes de que cresceremos e faremos a diferença na formação farmacêutica em Portugal.

Equipa de Marketing: Muito obrigada pelo seu tempo e felicidades para os projetos futuros!

Coordenadora Pedagógica (Ana): Obrigada! Contamos com o apoio de todos para continuar esta caminhada de sucesso.

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O consentimento informado é a autorização dada pelo paciente, de forma completamente esclarecida, antes de qualquer cuidado de saúde. Inclui, entre outros, atos médicos, realização de exames, participação em investigação ou ensaio clínico. Para dar essa autorização é necessária a explicação e respetiva compreensão daquilo que se pretende fazer e do resultado esperado. De um modo geral, todas as intervenções no domínio da saúde estão dependentes do consentimento livre e esclarecido do paciente em questão. Ou seja, o paciente deve receber previamente todas as  informações que dizem respeito aos objetivos da intervenção, a natureza da mesma, as consequências ,os riscos e as alternativas. Em regra, a informação é prestada oralmente. No entanto, alguns casos exigem informações que devem ser transmitidas por escrito, como os ensaios clínicos, a procriação medicamente assistida e a obtenção e utilização de material biológico em bancos de produtos biológicos. Essa informação deve ser transmitida antes de se iniciar qualquer prestação de cuidados de saúde  ou a participação em investigação ou ensaio clínico, e sempre com suficiente antecedência, para permitir a reflexão por parte do paciente. O consentimento informado é prestado pelo paciente, desde que o mesmo esteja capaz de receber e de perceber a informação que lhe é transmitida e  tomar a decisão consciente e informada. Os utentes maiores de idade, sem alterações do foro cognitivo têm capacidade para consentir ou recusar. O consentimento dos menores de idade deve ser prestado pelos respetivos representantes legais. Existem exceções que permitem aos profissionais de saúde a prestação de cuidados sem obter o consentimento prévio do utente. Por exemplo, quando o paciente está impossibilitado de exprimir a sua vontade e o consentimento só puder ser obtido com adiamento que implique perigo para a sua vida, ou quando o consentimento tiver sido dado para certa intervenção, tendo vindo a realizar-se outra intervenção diferente, como meio de evitar um perigo para a vida do paciente.

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